Invenções trabalhistas e suas dinâmicas para professores universitários em Cuba
Palavras-chave:
Invenções trabalhistas, professores universitários, capacidades profissionalizantesResumo
Introdução: A atualização e a competitividade empresarial não foram alheias ao contexto cubano, onde as instituições do direito do trabalho estão sendo aperfeiçoadas, a saber: a proteção jurídica das invenções trabalhistas; gerando transformações na ordem estrutural jurídica cubana na ordem de sua proteção jurídica dentro da formalização da Relação Jurídica Trabalhista seguindo o Código do Trabalho "Lei nº 116 de 2014". Múltiplas questões permanecem por parte de inventores e empregadores, estes últimos carentes de cultura empresarial sobre o assunto, especialmente para as universidades cubanas, instituições geradoras de ciência e tecnologia onde os professores transversalizam seu desempenho laboral a partir do papel de pesquisadores e de suas capacidades profissionalizantes. Materiais e métodos: Dados e informações foram triangulados para obter uma melhor interpretação dos mesmos e obter a verificação pertinente. A análise de conteúdo constitui a técnica que facilita a análise documental daqueles que expressam, por meio de seu valor informativo, os dados significativos que permitem coletar informações sobre a situação atual. Resultados: A promoção e o aumento das invenções trabalhistas podem, sem dúvida, aumentar a geração de ativos intangíveis e representar a contribuição da economia do conhecimento para o desenvolvimento do país, impulsionando a competitividade empresarial; A propriedade intelectual é uma ferramenta para o crescimento sociocultural e econômico. Discussão: Devido a essas particularidades, inventores ou autores devem estar cientes dos requisitos de patenteabilidade e do procedimento de registro para cumprir seus direitos inalienáveis de registro e poderes exclusivos. Conclusões: Em Cuba, não há legislação específica sobre invenções trabalhistas; a matéria é regulamentada apenas brevemente no Decreto-Lei nº 290 de 2012. O Código do Trabalho, Lei nº 116 de 2014, não regulamenta essa matéria. Em vez disso, ela se infere dos direitos e deveres dos trabalhadores no momento da formalização das relações de trabalho e do cumprimento dos segredos comerciais.
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