Análise do princípio da necessidade nos estados de exceção decretados entre 2016 e 2024 no Equador

Autores

  • Fabián Eli Montesdeoca Villavicencio Universidad Estatal del Sur de Manabí (UNESUM), Jipijapa-Ecuador
  • Francisco Brezbane Salgado Pinto Universidad Estatal del Sur de Manabí (UNESUM), Jipijapa-Ecuador
  • Digna María Basurto Intriago Universidad Técnica de Manabí (UTM), Portoviejo-Ecuador
  • Diego Alejandro Mendoza Macías Investigador Independiente

Palavras-chave:

Estado de emergência, princípio da necessidade, Constituição do Equador, emergência, direitos humanos.

Resumo

Introdução: Esta seção examina o princípio da necessidade no Direito Constitucional equatoriano no que diz respeito às declarações de estados de emergência entre 2016 e 2024. Materiais e métodos: Esta análise examina como esse princípio, previsto no Artigo 164 da Constituição, condiciona medidas extraordinárias em situações de crise, como o terremoto de 2016, os protestos de outubro de 2019, a pandemia de COVID-19 e a crise prisional (2021–2023). Utilizando uma abordagem qualitativa, são analisadas decisões do Tribunal Constitucional, decretos executivos, tratados internacionais e doutrina jurídica relevante. Resultados e discussão: Os resultados identificam padrões no uso do princípio (às vezes como justificativa genérica), omissões nas justificativas temporais ou territoriais, tensões entre circunstâncias excepcionais e o sistema jurídico ordinário, e desvios em sua aplicação (por exemplo, estados de emergência prolongados para os mesmos eventos). A discussão contrasta a prática equatoriana com os padrões internacionais (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos e jurisprudência interamericana) e com a doutrina jurídica comparada, destacando a ênfase na estrita necessidade como limite para a suspensão das garantias constitucionais. Também analisa o controle constitucional exercido pelo Tribunal Constitucional do Equador, que observou violações dos princípios da necessidade e da proporcionalidade (por exemplo, um decreto de dezembro de 2020 emitido em resposta à pandemia foi declarado inconstitucional devido à falta de justificativa atualizada). Conclusões: Por fim, as conclusões destacam as constatações sobre a aplicação jurídica do princípio da necessidade, seus riscos de politização e propõem reformas regulatórias e institucionais (por exemplo, exigindo evidências objetivas em decretos e maior supervisão parlamentar) para garantir seu respeito efetivo.

Referências

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Publicado

2026-03-01

Como Citar

Montesdeoca Villavicencio, F. E., Salgado Pinto, F. B., Basurto Intriago, D. M., & Mendoza Macías, D. A. (2026). Análise do princípio da necessidade nos estados de exceção decretados entre 2016 e 2024 no Equador. Mestre E Sociedade, 23(1), 589–596. Recuperado de https://maestroysociedad.uo.edu.cu/index.php/MyS/article/view/7463

Edição

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